O motorista que tiver qualquer vestígio de álcool em exame de sangue poderá
ser multado em R$ 1.915,40 e ter a carteira de habilitação suspensa por até um
ano. Hoje, a margem de tolerância para aplicação das penalidades é de 0,2 grama
de álcool por litro de sangue. A nova regra foi definida em resolução do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada ontem no “Diário Oficial da
União”. O órgão reduziu ainda a margem de tolerância no teste do bafômetro. Se
antes o limite era de 0,1 miligrama de álcool por litro de ar, agora o valor
caiu para 0,05 miligrama de álcool por litro de ar.
Foram mantidos, no entanto, os limites de álcool em exame de sangue e no bafômetro que configuram crime: a proporção continua de 6dg/L (decigramas de álcool por litro de sangue) e 0,34 miligrama de álcool por litro de ar, em exame de bafômetro.
Foram mantidos, no entanto, os limites de álcool em exame de sangue e no bafômetro que configuram crime: a proporção continua de 6dg/L (decigramas de álcool por litro de sangue) e 0,34 miligrama de álcool por litro de ar, em exame de bafômetro.
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